As normas de execução do presente diploma são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 08/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1992