- 1 -A Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, abreviadamente designada como DSLPIC, assegura a gestão da rede de formadores e leitores de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, a promoção do português como língua de comunicação internacional, a preparação de acordos e programas culturais internacionais e a gestão das bolsas e subsídios decorrentes dos programas de intercâmbio.
- 2 -À DSLPIC compete, em especial:
- a)Coordenar, orientar e avaliar as actividades dos formadores e leitores de língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
- b)Promover e coordenar cursos de língua portuguesa como língua estrangeira fora de Portugal;
- c)Promover e coordenar acções de formação de docentes;
- d)Certificar cursos de português como língua estrangeira, através da universidade portuguesa;
- e)Coordenar e acompanhar a participação portuguesa nas acções e programas de promoção do português como língua oficial ou de trabalho da União Europeia e de organismos multilaterais;
- f)Preparar reuniões internacionais de carácter cultural ou referentes à difusão da língua portuguesa, no âmbito das atribuições do Instituto Camões;
- g)Preparar e coordenar as reuniões das comissões mistas e a negociação dos acordos de cooperação cultural respeitantes ao ensino da língua e à difusão da cultura portuguesas, no âmbito das atribuições do Instituto Camões;
- h)Acompanhar a execução dos acordos de cooperação respeitantes ao ensino da língua e à difusão da cultura portuguesas;
- i)Preparar acções, projectos e programas de cooperação respeitantes ao ensino da língua portuguesa promovidos pelo Instituto;
- j)Assegurar a participação do Instituto em acções, projectos e programas de cooperação respeitantes ao ensino da língua portuguesa promovidos por órgãos do Estado e serviços públicos;
- l)Gerir os processos de concessão de bolsas de estudo, subsídios ou outros apoios ao abrigo dos acordos culturais ou de programas de apoio à difusão da língua e da cultura portuguesas, no âmbito das atribuições do Instituto Camões;
- m)Assegurar a articulação dos serviços com os serviços competentes do Ministério da Educação.
- 3 -A DSLPIC compreende:
- a)A Divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa;
- b)A Divisão de Programas e Acordos Culturais;
- c)A Divisão de Intercâmbio e Programas de Apoio.
- 4 -Compete à Divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa exercer as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2.
- 5 -Compete à Divisão de Programas e Acordos Culturais exercer as competências previstas nas alíneas e) a j) do n.º 2, em articulação com os departamentos competentes da área político-diplomática e dos restantes serviços do Estado.
- 6 -Compete à Divisão de Intercâmbio e Programas de Apoio exercer as competências previstas na alínea l) do n.º 2.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural
Vigente desde: 05/07/1997
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Em vigor desde 05/07/1997