- 1 -Constituem o conselho administrativo:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O director dos Serviços Centrais;
- d)O chefe da Repartição Financeira e de Património.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 3 -As reuniões do conselho administrativo são secretariadas por um funcionário do Instituto, a designar pelo presidente.
- 4 -Podem participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, os funcionários cuja presença se mostre aconselhável, desde que convocados pelo presidente.
- 5 -O director dos Serviços Centrais e o chefe da Repartição Financeira e de Património, nas suas ausências e impedimentos, poderão fazer-se representar pelo chefe da Divisão de Apoio Técnico e pelo chefe da Secção de Contabilidade, respectivamente.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 05/07/1997
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Em vigor desde 05/07/1997