As referências à comissão executiva do IEFP, à direcção do INATEL e ao conselho de direcção dos Serviços Sociais constantes de qualquer acto ou instrumento, independentemente da sua natureza, consideram-se feitas, a partir da entrada em vigor do presente diploma, ao respectivo conselho directivo.
Artigo 41.º — Norma remissiva
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004