Os interessados na celebração de contratos de locação financeira devem dirigir-se às sociedades referidas no artigo anterior, apresentando uma proposta com a indicação do vendedor, da coisa a adquirir, devidamente caracterizada, dos prazos de entrega e demais cláusulas do contrato.
ARTIGO 7.º — (Proposta)
Vigente desde: 06/06/1979
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Em vigor desde 06/06/1979