Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/03/2025
Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)
Original
Em vigor de 24/06/1981 a 10/03/2025