A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma incumbe à DGTT, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1993