O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37015, de 16 de Agosto de 1948, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Aos vogais do Conselho, bem como aos vogais das comissões, subcomissões e grupos de trabalho, com residência oficial fora de Lisboa, será abonada, além da requisição de transporte, a ajuda de custo correspondente à categoria de inspector-geral de obras públicas e transportes.