- 1 -Por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros, a composição do conselho pedagógico pode ser alargada a outros membros do corpo docente da escola, em função de interesses de natureza pedagógica, mediante deliberação da maioria simples dos membros do conselho em efectividade de funções.
- 2 -Os membros designados a que se refere o número anterior não podem exceder 10% dos docentes com assento no conselho pedagógico nos termos do artigo 33.º
Artigo 34.º — Alteração da composição
Vigente desde: 10/05/1991
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Em vigor desde 10/05/1991