- 1 -As estruturas de orientação educativa que colaboram com o conselho pedagógico no exercício da respectiva competência são as seguintes:
- a)Departamento curricular;
- b)Chefe de departamento curricular;
- c)Conselho de turma;
- d)Coordenador de ano dos directores de turma;
- e)Director de turma;
- f)Director de instalações;
- g)Serviços de psicologia e orientação;
- h)Departamento de formação.
- 2 -As estruturas previstas nas alíneas g) e h) do número anterior são objecto de regulamentação por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 36.º — Estruturas de orientação educativa
Vigente desde: 10/05/1991
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