Uma operação de execução do cadastro abrange sempre o território de uma ou mais freguesias.
Artigo 12.º — Âmbito territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/11/2023
Original
Em vigor de 18/07/1995 a 20/11/2023