- 1 -São gratuitos os cartões de identificação emitidos pelo IPCC na sequência de operações de execução ou de renovação do cadastro, de alteração de delimitações administrativas ou de correcções ou precisões por ele introduzidas nas características dos prédios cadastrados.
- 2 -São fixados por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território os preços a cobrar pelo IPCC relativos aos seguintes produtos e serviços:
- a)Cartões de identificação predial não incluídos no número anterior ou 2.as vias ou exemplares suplementares dos nele incluídos;
- b)Cópias ou extractos de fichas e de folhas cadastrais;
- c)Emissão, alteração ou renovação de autorização e respectivo alvará nos termos do artigo 35.º;
- d)Acreditação de técnicos nos termos do artigo 36.º
- 3 -O preço de produtos e serviços fornecidos pelo IPCC não constantes do número anterior é por ele livremente fixado.
Artigo 40.º — Custo de produtos e serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/11/2023
Original
Em vigor de 18/07/1995 a 20/11/2023