- 1 -Compete ao Instituto Português de Cartografia e Cadastro, adiante designado por IPCC:
- a)A execução, renovação e conservação do cadastro predial em toda e qualquer área do território nacional;
- b)A construção e conservação de redes de apoio às operações referidas na alínea anterior e o estabelecimento e gestão das correspondentes bases de dados;
- c)A emissão de cartões de identificação de prédios e de cópias ou extractos de fichas e de folhas cadastrais;
- d)A certificação da localização geográfica, da configuração geométrica e da identificação de prédios cadastrados;
- e)O estabelecimento de normas e especificações técnicas no âmbito do cadastro predial;
- f)A concessão de autorização e respectivo alvará para o exercício de actividades no domínio do cadastro predial;
- g)A acreditação de técnicos para a produção dos documentos a que alude o n.º 1 do artigo 30.º do presente diploma;
- h)A homologação de trabalhos de natureza cadastral realizados por outras entidades.
- 2 -O IPCC pode solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para o desempenho referido nas alíneas a), b) e e) do número anterior.
Artigo 9.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/11/2023
Original
Em vigor de 18/07/1995 a 20/11/2023