- 1 -Os processos de candidatura são analisados pelo IAPMEI, pelo Fundo de Turismo ou pela Agência de Inovação, consoante os casos, no prazo de 30 dias úteis após a recepção, excepto no que toca aos projectos entregues na Agência de Inovação, em que o prazo poderá alargar-se até 90 dias úteis, findo o qual devem apresentar a proposta de decisão ao gestor do Programa, salvo nos casos em que haja lugar a pedido de informação complementar, nos termos do número seguinte, em que o prazo é alargado em conformidade.
- 2 -Após a recepção dos processos, as entidades referidas no número anterior podem solicitar aos promotores do projecto, de uma só vez, esclarecimentos complementares, que devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, findos os quais a ausência de resposta significa a desistência da candidatura, salvo quando não imputável ao promotor do projecto.
- 3 -A unidade de gestão do Programa selecciona, no prazo de 15 dias úteis a contar da recepção da proposta de decisão, os projectos a apoiar tendo em conta os critérios definidos, bem como os pareceres do IAPMEI, do Fundo de Turismo ou da Agência de Inovação, e as dotações financeiras disponíveis, e procede à determinação do montante dos incentivos a atribuir.
Artigo 10.º — Processo e prazo de apreciação
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997