- 1 -A apresentação das candidaturas é efectuada mediante o preenchimento de formulário adequado em suporte de papel, acompanhado da memória descritiva do projecto e dos documentos exigidos em regulamento, sem prejuízo de poderem ser utilizados outros tipos de suporte, designadamente informático e telemático.
- 2 -As candidaturas são entregues em duplicado às entidades referidas no n.º 2 do artigo 8.º
- 3 -As candidaturas só podem ser recebidas quando acompanhadas de todos os documentos que constam do regulamento do regime a que forem propostas.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997