- 1 -O gestor do Programa submete a homologação dos membros do Governo competentes as listas de projectos seleccionados e não seleccionados.
- 2 -A homologação da decisão sobre a candidatura é notificada de imediato ao promotor pela entidade gestora do regime de apoio.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997