- 1 -As decisões da unidade de gestão são passíveis de reclamação para os membros do Governo competentes no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da respectiva homologação.
- 2 -A reclamação prevista no número anterior deve ser decidida no prazo de 30 dias úteis.
- 3 -Podem ainda ser objecto de recurso hierárquico todos os actos administrativos, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997