- 1 -A gestão do Programa é da competência do gestor da Intervenção Operacional Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas, apoiado pela unidade de gestão criada por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, para a Qualificação e o Emprego e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Maio de 1996.
- 2 -Na gestão do Programa intervêm as seguintes entidades:
- a)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), que faz gestão dos projectos candidatos aos regimes de apoio previstos nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 2.º;
- b)O Fundo de Turismo, que faz a gestão dos projectos candidatos ao regime de apoio previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)A Agência de Inovação, que faz a gestão dos projectos candidatos ao regime de apoio previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º
- 3 -A avaliação das candidaturas, a celebração dos contratos de concessão dos incentivos às empresas, o pagamento dos incentivos e o acompanhamento e a verificação dos projectos competem às entidades gestoras referidas no número anterior.
- 4 -No âmbito das competências atribuídas no número anterior incluem-se, nomeadamente, as seguintes:
- a)Verificar as condições de acesso dos promotores e dos projectos;
- b)Analisar os projectos;
- c)Determinar as despesas elegíveis;
- d)Propor o montante do incentivo a conceder;
- e)Enviar ao gestor do Programa os pareceres e a proposta de decisão relativos às candidaturas apreciadas.
- 5 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compete aos órgãos de governo próprio definir os organismos e serviços da administração regional intervenientes na gestão do Programa, sem prejuízo da gestão a nível nacional.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997