Consideram-se ratificados pelo presente diploma todos os actos praticados pelo ICOR, com vista ao ajuste directo da execução da empreitada da nova ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios, anteriores à sua publicação.
Artigo 3.º — Ratificação
Vigente desde: 28/05/2001
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Em vigor desde 28/05/2001