Cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à construção da nova ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios
Objecto
O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das seguintes obras:
Construção da nova ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios;
Reconstrução da Ponte de Hintze Ribeiro;
Beneficiação da EN 222.
Regime excepcional
Ratificação
Consideram-se ratificados pelo presente diploma todos os actos praticados pelo ICOR, com vista ao ajuste directo da execução da empreitada da nova ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios, anteriores à sua publicação.
Regime supletivo
Em tudo o mais que não se encontra excepcionado no presente diploma, aplica-se o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e legislação complementar.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 23 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.