O produto das coimas reverte:
- a)No que respeita ao disposto no n.º 7 do artigo anterior, em 5% para a DGPC, 5% para a DRA, 30% para a IGAE e o restante para os cofres do Estado;
- b)No que respeita ao disposto no n.º 8 do artigo anterior, em 15% para a DGPC, 25% para a DRA e o restante para os cofres do Estado;
- c)No que respeita ao disposto no n.º 9 do artigo anterior, em 10% para a entidade que levantou o auto, 15% para a entidade que instruiu o processo, 15% para a IGAOT e o restante para os cofres do Estado.