A atividade de comércio por grosso não sedentário só pode ser exercida em feiras grossistas, realizadas em locais públicos ou privados, devidamente autorizadas, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 02/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2012