- 1 -Cada feira grossista dispõe de um regulamento interno relativo à sua organização e funcionamento, a aprovar pelos órgãos autárquicos ou pela entidade gestora privada.
- 2 -Do regulamento interno devem constar:
- a)As condições de admissão dos comerciantes e os critérios para a atribuição dos lugares de venda, as quais devem assegurar a não discriminação entre comerciantes nacionais e comerciantes provenientes de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- b)As cauções ou outras formas de garantia exigidas aos titulares de lugares de venda;
- c)As normas de funcionamento, nomeadamente as que se referem a horários, condições de acesso, documentação exigida para a entrada e saída das mercadorias e sua comercialização, operações de carga, descarga, circulação e estacionamento;
- d)As taxas a pagar pelos utentes;
- e)Os direitos e obrigações dos utentes, compradores e vendedores;
- f)O respetivo regime disciplinar.
- 3 -O regulamento interno das feiras organizadas por entidade gestora privada é comunicado à câmara municipal até cinco dias antes da sua realização, através do balcão único eletrónico dos serviços.
- 4 -Os regulamentos internos são objeto de divulgação pública no balcão referido no número anterior e no sítio na Internet da câmara municipal.
Artigo 8.º — Regulamento interno
Vigente desde: 02/08/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2012