- 1 -À DSRGPF compete:
- a)Proceder a estudos e propor medidas relativas à organização e racionalização do sistema judiciário;
- b)Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento, do Ministério da Justiça, na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- c)Promover as acções necessárias ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos patrimoniais e financeiros afectos aos tribunais e à DGSJ;
- d)Analisar e dar parecer sobre a instalação dos serviços da DGSJ, em colaboração com o Gabinete de Gestão Financeira e a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
- 2 -A DSRGPF compreende:
- a)A Divisão de Racionalização Judiciária (DRJ);
- b)A Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira (DGPF);
- c)A Repartição de Administração Patrimonial e Financeira (RAPF).
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Racionalização e Gestão Patrimonial e Financeira
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994