Compete à Divisão de Identificação Criminal:
- a)Recolher, tratar e conservar, nos termos da lei, os extractos das decisões criminais proferidas por tribunais portugueses ou por tribunais estrangeiros contra cidadãos portugueses;
- b)Recolher, classificar e arquivar, nos termos da lei, as impressões digitais dos arguidos condenados nos tribunais portugueses;
- c)Registar, nos termos da lei, as decisões dos tribunais de menores ou de família e menores que apliquem ou alterem medidas de colocação em institutos médico-psicológicos ou internamento em estabelecimentos de educação;
- d)Assegurar, nos termos da lei, a emissão de certificados de registo criminal e de registo especial de menores e a prestação de informações em matéria de identificação criminal;
- e)Realizar estudos em matéria de identificação criminal.