Às assembleias de secção são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições estabelecidas no presente estatuto para a assembleia geral.
Artigo 29.º — Regras supletivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original
Em vigor de 26/06/1998 a 11/06/2007