Ao director executivo, sob a direcção do conselho directivo, incumbe:
- a)Gerir os recursos humanos da CDO e propor as suas requalificações e retribuições;
- b)Superintender os serviços administrativos;
- c)Supervisionar as operações administrativas de controlo dos selos de garantia, apurando as diferenças e notificando o interessado para proceder ao respectivo pagamento, em prazo não superior a oito dias;
- d)Comunicar ao conselho directivo os montantes em dívida e a identificação dos devedores;
- e)Enviar ao conselho deontológico e fiscalizador a identificação dos despachantes oficiais que não tenham pago voluntariamente as dívidas para com a CDO, após decurso do prazo de pagamento fixado;
- f)Gerir a tesouraria e apresentar ao tesoureiro as propostas de pagamento e de aplicação de fundos;
- g)Promover a apresentação mensal dos balancetes e a elaboração trimestral do relatório de análise dos desvios orçamentais;
- h)Promover a elaboração dos orçamentos da CDO, com a colaboração do tesoureiro e segundo as orientações do conselho directivo, e a apresentação das contas anuais;
- i)Secretariar as reuniões do conselho directivo;
- j)Prestar ao conselho deontológico e fiscalizador as informações por este solicitadas, na área da sua competência;
- l)Executar as tarefas que lhe sejam confiadas pelo conselho directivo.