Para a emissão do relatório referido nos artigos anteriores, a IGF:
- a)Assegura a coordenação de todos os aspectos atinentes à sua realização, promovendo, designadamente, sempre que tal se mostre necessário, a elaboração de programas de trabalho adequados às especificidades dos sistemas de gestão e controlo das intervenções operacionais;
- b)Promove a intervenção de peritos ou de recursos qualificados de outras entidades, nomeadamente dos organismos de controlo de segundo nível que se mostrem adequados ao cabal cumprimento das exigências estabelecidas pelo presente diploma.