A IGF informará a Comissão Europeia todos os anos, antes de 30 de Junho, sobre a forma como foi aplicado em Portugal o Regulamento (CE) n.º 2064/97, da Comissão, de 15 de Outubro, durante o ano civil anterior, nos termos do respectivo artigo 9.º, fazendo referência especial às obrigações contidas no seu artigo 2.º e actualizando, se for caso disso, a descrição do sistema de gestão e controlo referida no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento (CEE) n.º 4253/88, do Conselho, de 19 de Dezembro.
Artigo 9.º — Relatórios intercalares
Vigente desde: 20/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1999