A participação e a verificação de doença do pessoal do corpo da guarda prisional são feitas nos termos da lei geral, com as seguintes excepções:
- a)A inspecção domiciliária pode também ser feita por médico vinculado ou retribuído pelos serviços prisionais a quem o director do estabelecimento ou serviço incumba dessa missão;
- b)Decorridos 30 dias desde o início da doença, o elemento ausente será obrigatoriamente sujeito a junta médica da ADSE.