- 1 -A direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e, extraordinariamente, mediante convocação do bastonário ou, nos seus impedimentos, do seu substituto.
- 2 -As deliberações são tomadas com a presença de, pelo menos, três membros efectivos e aprovadas por, pelo menos, três votos favoráveis.
Artigo 32.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 27/06/1998
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Em vigor desde 27/06/1998