- 1 -É constituída uma comissão liquidatária na Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 2 -Transitam para a Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente as instalações, os equipamentos e o acervo documental afectos à Comissão extinta.
- 3 -O saldo apurado na liquidação da Comissão reverte para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/07/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2002