Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas simultaneamente com a coima as seguintes sanções acessórias:
- a)Apreensão de objectos e materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos;
- b)Interdição do exercício de uma profissão ou actividade que dependa de título público ou de autorização de homologação de autoridade pública;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
- e)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- f)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.