O não pagamento ou depósito voluntário pela prática de infracções a que corresponda multa igual ou superior a 10000$00 implica a apreensão dos veículos até trânsito em julgado da sentença.
ARTIGO 51.º — (Apreensão de veículos)
Vigente desde: 29/05/1980
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Em vigor desde 29/05/1980