- 1 -Os administradores dos tribunais coadjuvam o presidente do tribunal no exercício das suas competências em matéria administrativa, apoiando-o em todas as tarefas em que tal lhe seja solicitado, agindo neste âmbito sob a sua orientação e direcção.
- 2 -Os administradores exercem, ainda, as competências previstas na lei e as que lhes forem delegadas pelo director-geral da Administração da Justiça e pelo presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
Artigo 3.º — Funções
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