O mapa n.º 2 do anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração do mapa n.º 2 do anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro
Vigente desde: 12/12/2014
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