As regras a observar no plantio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização, bem como as regras e os procedimentos administrativos relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas, são estabelecidas por portaria do membro do governo responsável pela área da agricultura.
Artigo 10.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/08/2015
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Em vigor desde 25/08/2015