- 1 -Para efeitos de atribuição de direitos de replantação e de transferência de direitos entre explorações, os pedidos devem ser apresentados até 30 de novembro de 2015.
- 2 -Os pedidos de emissão de direitos que se encontrem pendentes à data de 1 de janeiro de 2016 são emitidos ao abrigo da legislação aplicável à data de submissão do pedido.
Artigo 9.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/08/2015
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Em vigor desde 25/08/2015