O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)10 % para a entidade que elabora o auto e instrui o processo;
- c)30 % para a entidade que aplicou a coima a qual, deve afetar um terço do montante ao financiamento das medidas de valorização do potencial vitícola e da qualidade dos produtos vitivinícolas nacionais.