O presente Regulamento aplica-se às massas e dimensões de todos os tipos de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, tal como definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 14/2005, de 10 de Janeiro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/10/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2005