- 1 -Verificando-se que um componente de interoperabilidade que disponha da declaração «CE» de conformidade ou de aptidão para utilização e tenha sido colocado no mercado, sendo utilizado de acordo com a respectiva finalidade, pode não respeitar os requisitos essenciais, o IMTT restringirá o seu campo de aplicação, proibirá a sua utilização ou determinará a sua retirada do mercado.
- 2 -O IMTT informará de imediato a Comissão Europeia sobre as medidas tomadas e indicará os motivos da sua decisão, especificando, nomeadamente, se a não conformidade resulta:
- a)Da não observância dos requisitos essenciais;
- b)De uma má aplicação das especificações europeias, se for invocada a sua aplicação;
- c)De uma insuficiência das especificações europeias.
- 3 -Se um componente de interoperabilidade que disponha da declaração «CE» de conformidade se revelar não conforme, o IMTT tomará as medidas adequadas contra quem tenha passado a declaração e informará do facto a Comissão Europeia e os restantes Estados membros da União Europeia.
Artigo 9.º — Cláusula de salvaguarda
Vigente desde: 08/05/2007
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Em vigor desde 08/05/2007