Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e nos artigos 6.º, 7.º e 11.º, bem como instruir os respectivos processos de contra-ordenação.
Artigo 15.º — Fiscalização e instrução dos processos
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2008