- 1 -Nos mercados abastecedores já existentes, presume-se que a actividade de comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, desenvolvida nas áreas de construção licenciadas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei assume expressão relevante.
- 2 -Quanto aos mercados já existentes, as áreas de construção licenciadas apenas podem ser objecto de ampliação, devendo observar-se o disposto no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Mercados abastecedores já existentes
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008