Na instalação de novos mercados abastecedores, entende-se que a actividade de comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, assume expressão relevante ao integrar, no cômputo total da área de cada mercado abastecedor, as seguintes áreas de construção licenciadas:
- a)Num mercado abastecedor de dimensão até 25 000 m2, a área de construção afecta ao comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, não pode ser inferior a 500 m2;
- b)Num mercado abastecedor de dimensão entre 25 001 m2 a 75 000 m2, a área de construção afecta ao comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, não pode ser inferior a 3000 m2;
- c)Num mercado abastecedor de dimensão entre 75 001 m2 a 200 000 m2, a área de construção afecta ao comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, não pode ser inferior a 6 000 m2;
- d)Num mercado abastecedor de dimensão entre 200 001 m2 a 500 000 m2, a área de construção afecta ao comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, não pode ser inferior a 20 000 m2;
- e)Num mercado abastecedor de dimensão superior a 500 001 m2, a área de construção afecta ao comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, não pode ser inferior a 40 000 m2.