- 1 -A ESAME é composta por um máximo de 30 técnicos especialistas, designados nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
- 2 -À designação prevista no número anterior não é aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Artigo 4.º — Composição e designação
Vigente desde: 03/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2012