O registo de propriedade requerido ao abrigo do presente procedimento especial pode ser promovido online, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido na Portaria n.º 99/2008, de 31 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1536/2008, de 30 de dezembro, 426/2010, de 29 de junho, e 283/2013, de 30 de agosto.
Artigo 6.º — Promoção online do registo
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014