O conselho administrativo é composto por 1 presidente e 2 vogais, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Artigo 6.º — (Composição)
Vigente desde: 25/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1984