- 1 -Compete, em especial, ao presidente ou a quem o substituir:
- a)Presidir às reuniões dos conselhos administrativos e consultivo;
- b)Superintender na coordenação e dinamização da actividade do conselho administrativo e promover a convocação das respectivas reuniões;
- c)Representar o INH em juízo ou fora dele e assinar em seu nome todos os contratos, nomeadamente os de concessão de empréstimos, garantias ou outros financiamentos contratados.
- 2 -O presidente do conselho administrativo poderá delegar noutro membro deste órgão o exercício parcial das suas funções.
Artigo 9.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 25/05/1984
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Em vigor desde 25/05/1984