- 1 -...
- a)Cessação de pagamentos pelo devedor, designadamente de dívidas ao fisco, à Segurança Social e aos trabalhadores, desde que suficientemente significativa de incapacidade financeira;
- b)...
- c)...
- 2 -...
Artigo 1174.º — [...]
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986