- 1 -Se o aumento de capital da sociedade for aprovado, nos termos do artigo anterior, com a cláusula de que a parte desse aumento não subscrita pelos sócios, no exercício do seu direito de preferência, seja atribuída aos credores em pagamento dos seus créditos, deve a assembleia fixar os critérios da atribuição.
- 2 -As acções ou quotas não subscritas pelos sócios, são nesse caso atribuídas pelo administrador judicial, de acordo com os critérios fixados, aos credores da sociedade, cujos créditos se consideram extintos na parte correspondente ao valor nominal das acções ou quotas que lhes sejam atribuídas.
Artigo 38.º — (Conversão de créditos em capital)
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986